3.10.17

Dimensionamento de ambientes no novo Código de Obras (2017)

Uma das (muitas) grandes mudanças trazidas pelo novo Código de Obras e Edificações (2017) se refere ao Dimensionamento de ambientes.
Diferente do código anterior (COE/1992) que classificava os ambientes em 4 grupos (de A a D), segundo seus Usos, para então informar as dimensões mínimas (pé direito, área, círculo mínimo) e quais áreas de Ventilação e Insolação mínimas, o novo Código (COE/2017) alterou as dimensões dos ambientes e EXCLUIU o item sobre dimensionamento de PORTAS E JANELAS.
Isso não quer dizer que não existem parâmetros para o dimesionamento de aberturas: no caso das HABITAÇÕES, passa a valer como parâmetro de dimensionamento de portas e janelas a NBR 15.575 (2013), assim como os demais parâmetros estabelecidos pela Norma.
De acordo com o COE (2017),  os ambientes de um projeto devem seguir a tabela abaixo:
Dimensionamento de Ambientes - COE (2017) Fonte: Decreto nº 57.776 (2017) - Anexo I
Dimensionamento de Ambientes – COE (2017) Fonte: Decreto nº 57.776 (2017) – Anexo I
A coluna “conter círculo de diâmetro” significa que no Ambiente proposto no projeto seja possível inscrever um círculo de diâmetro X no piso do ambiente, conforme situação ilustrada abaixo:
Dimensões mínimas de Quartos e Salas - COE (2017)
Dimensões mínimas de Quartos e Salas – COE (2017)
Se, por exemplo, estivermos fazendo o Projeto de uma Habitação (seja ela uma residência Unifamiliar ou um Edifício Multifamiliar), temos que seguir as seguintes Dimensões mínimas:
Dimensionamento de Ambientes - COE (2017) - Habitação Fonte: Decreto nº 57.776 (2017) - Anexo I
Dimensionamento de Ambientes – COE (2017) – Habitação Fonte: Decreto nº 57.776 (2017) – Anexo I
Mas observe que as Dimensões mínimas se referem ao Pé-direito (2,50m em áreas de permanência prolongada e 2,30m em áreas de pouca permanência) e, somente no caso de Quartos e Salas estabelece uma Área mínima: 5,00m² – que constitui uma área inviável para se propor qualquer espécie de layout de qualidade.
NBR 15.575 (2013) – que, com o novo COE (2017) se tornou obrigatória assim como todas as outras NBR’s – estabelece parâmetros mais claros para o dimensionamento mínimo dos ambientes.
Note que estamos falando do MÍNIMO – infelizmente o Mercado e as Construtoras de maneira geral adotam o MÌNIMO como parâmetro a ser seguido (basta olhar as plantas dos empreendimentos nos sites das construtoras e imobiliárias)
NBR 15.575 (2013) estabelece não só as dimensões mínimas dos ambientes mas também propõe qual mobiliário deve conter o ambiente, chamando-os de “móveis e equipamentos-padrão” (Tabela F.1, da parte I da Norma).
São os mobiliários estabelecidos pela NBR que acabarão por nos dar as dimensões mínimas de cada quarto, por exemplo. AS MEDIDAS DOS MOBILIÁRIOS SÃO FORNECIDAS PELA NORMA – em outras palavras, deve-se usar as medidas prescritas pela Norma e não usar blocos-padrão encontrados na Internet.
O Quarto de casal necessariamente deve conter: cama de casal + guarda-roupa + criado mudo (mínimo 1).
O Quarto para 2 pessoas (2º dormitório) deve conter: duas camas de solteiro + guarda-roupa + criado mudo ou mesa de estudo.
O Quarto para 1 pessoa (3º dormitório) deve conter: uma cama de solteiro + guarda-roupa + criado mudo.
Dimensões Quartos: COE (2017) versus NBR 15.575 (2013)
Dimensões Quartos: COE (2017) versus NBR 15.575 (2013)

Observe que ao atender as dimensões mínimas estabelecidas pela NBR 15.575 NÃO SE ATENDE a NBR 9050: os ambientes tornam-se impossíveis de serem adaptadas a PCD/cadeirante.
Importante notar que as Circulações, segundo o COE (2017) devem ter largura mínima de 0,90m.
Na Tabela F.2 (“Dimensões mínimas de mobiliário e circulação”) iremos descobrir que a Sala de Estar/Jantar tem que ter largura mínima de 2,40m, por exemplo. Para as diferentes configurações de Salas (o número de lugares em sofás + poltronas é equivalente ao número de pessoas consideradas nos quartos, assim como o número de cadeiras na mesa de jantar), consultar a NBR 15.575,
Observe ainda que o novo COE (2017) não estabelece medidas mínimas para Cozinhas e Banheiros, apenas indicando que deve conter os círculos de 1,50m e 0,90m respectivamente.
Mais uma vez, precisaremos consultar a NBR 15.575.
No caso dos Banheiros, o COE (2017) exige como dimensão mínima que se inscreva um círculo de diâmetro 90 cm no piso – possibilitando uma área mínima de manobra e circulação.
Já a NBR 15.575 estabelece que a largura mínima é de 1,10m, com pelo menos 40 cm de circulação em frente ao lavatório e vaso.
Dimensões Sanitários: COE (2017) versus NBR 15.575 (2013)
Dimensões Sanitários: COE (2017) versus NBR 15.575 (2013)
No caso das Cozinhas e Áreas de Serviço, temos a seguinte situação:
Dimensões Cozinha e Área de Serviço: COE (2017) versus NBR 15.575 (2013)
Dimensões Cozinha e Área de Serviço: COE (2017) versus NBR 15.575 (2013)
Tanto o COE (2017) quanto a NBR 15.575 (2013) irão estabelecer 1,50m como o mínimo de largura de uma cozinha. Observe que 1,50m é o diâmetro de giro de 360º para o cadeirante; no entanto nem o COE (2017) nem a NBR 15.575 estabelecem que deva existir esta área de giro como mostrado na figura acima: apenas dão a medida de 1,50m como largura mínima – o bom senso nos leva a crer que o círculo de 1,50m deva estar livre de obstáculos, de outra forma não se atende a NBR 9050.
Embora a NBR  15.575 diga ao final da Tabela F.2, em Nota, que:
“esta norma não estabelece dimensões mínimas de cômodos, deixando aos projetistas a competência de formatar os ambientes da habitação segundo o mobiliário previsto, evitando conflitos com legislações estaduais ou municipais que versem sobre as dimensões mínimas dos ambientes”
é possível constatar que praticamente TODOS os lançamentos imobiliários feitos a partir de 2013 seguem essas dimensões – infelizmente, pois os ambientes são sub-dimensionados e o usuário final acaba tendo pouquíssimas opções no Mercado que ofereça ambientes maiores – no caso de adaptação da planta para a NBR 9050 é praticamente impossível atender a esta norma e ter um apartamento inteiramente acessível.
O COE (2017) ao afirmar que o atendimento a toda as NBR’s tornaou-se obrigatório automaticamente nos leva a ter que atender não só a NBR 15,575 mas todas as milhares de outras Normas relacionadas ao Projeto de Arquitetura.
Estamos utilizando a Habitação como exemplo mas TODO e QUALQUER tema de Projeto deve seguir as dimensões mínimas para atendimento das áreas de seus programas de necessidades. Temas muito específicos de projetos (como Hotéis, Hospitais, Teatros, HIS, etc) possuem legislações ESPECÍFICAS que tratam das dimensões de ambientes.
Estas informações são direcionadas a projetos acadêmicos – para projetos “da vida real” é indispensável a contratação de um Arquiteto para a verificação das necessidades de seu projeto e adequações a legislação de sua municipalidade.

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